Sabia que há consequências para os eleitores que não votam, não justificam a sua ausência assembleias de voto ou não pagam multas eleitorais? Alguém nesta situação não pode receber passaporte e bilhete de identidade, nem inscrever-se em concurso ou exame para ocupar cargo ou cargo público, nem prestar juramento.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), se não votar e não der motivo ao juiz eleitoral, a pessoa é punida com multa de 3 a 10% do valor do salário mínimo em o distrito pronunciada pelo tribunal competente.